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Aqui você encontra informações importantes para poder operar com a
Diferencial como as normas de atuação da corretora, legislação
vigente do mercado acionário, custos de investimentos e
características do perfil do investidor.
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REGRAS E PARÂMETROS DE ATUAÇÃO DA
DIFERENCIAL CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A |
Esta Sociedade Corretora,
em atenção ao disposto no art. 6º da Instrução nº 387/03 da CVM, define
através deste documento, suas regras e parâmetros relativos ao
recebimento, registro, recusa, prazo de validade, prioridade, execução,
distribuição e cancelamento de ordens de operações recebidas de seus
Clientes e os procedimentos relativos à liquidação das operações e
custódia de títulos.
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1. CADASTRO |
O Cliente, antes de
iniciar suas operações com a Corretora, deverá fornecer todas as
informações cadastrais solicitadas, mediante o preenchimento e
assinatura da Ficha Cadastral e da Situação Financeira
Patrimonial, inclusive a entrega de cópias de documentos comprobatórios.
O Cliente deverá manter as informações cadastrais
devidamente atualizadas.
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2. REGRAS
QUANTO AO RECEBIMENTO DE ORDENS |
Para efeito desta norma e
da Instrução
CVM nº 387,
entende-se por "Ordem" o ato mediante o qual o Cliente determina a esta
Corretora a compra ou venda de valores mobiliários ou registre operação,
em seu nome e nas condições que especificar.
2.1. Tipos de
ordens aceitas
A Corretora aceitará para
execução, os tipos de ordens abaixo identificados, desde que o Cliente
ordenante atenda as demais condições estabelecidas neste documento.
a) Ordem a Mercado - é aquela que especifica somente a quantidade
e as características dos ativos ou direitos a serem comprados ou
vendidos, devendo ser executada a partir do momento em que for recebida.
b) Ordem Limitada - é aquela que deve ser executada somente a preço
igual ou melhor do que o especificado pelo Cliente.
c) Ordem Casada - é aquela cuja execução está vinculada à
execução de outra ordem do Cliente, podendo ser com ou sem limite de
preço.
d) Ordem Administrada - é aquela que especifica somente a
quantidade e as características dos ativos ou direitos a serem comprados
ou vendidos, ficando a execução a critério da Corretora.
e) Ordem Discricionária - é aquela dada por administrador de
carteira de títulos e valores mobiliários ou por quem representa mais de
um Cliente, cabendo ao ordenante estabelecer as condições em que a ordem
deve ser executada. Após sua execução, o ordenante indicará os nomes dos
comitentes a serem especificados, a quantidade de ativos ou direitos a
ser atribuída a cada um deles e o respectivo preço.
f) Ordem de Financiamento - é aquela constituída por uma ordem de
compra ou de venda de um ativo ou direito em um mercado administrado
pela BOVESPA, e outra concomitante de venda ou compra do mesmo ativo ou
direito, no mesmo ou em outro mercado também administrado pela BOVESPA.
g) Ordem Stop - é aquela que especifica o preço do ativo ou
direito a partir do qual a ordem deverá ser executada.
2.2.
A Corretora
acatará ordens de seus Clientes
para operações nos mercados: à vista, a termo, de opções, futuros e de
renda fixa.
2.3.
Em caso de
interrupção do sistema eletrônico
de comunicação da Corretora, por motivo operacional ou de força maior,
as ordens poderão ser transmitidas diretamente à mesa de operações da
Corretora, por meio do telefone nº (51) 3021.7000.
2.4.
Quanto às formas
aceitas de transmissão de ordens
As ordens serão transmitidas à Corretora verbalmente. Caso o Cliente
queira transmiti-las exclusivamente por escrito, esta forma deve ser
evidenciada formalmente quando do seu cadastramento na Corretora.
Quando a opção for por escrito, a Corretora aceitará as formas
transmitidas por: carta, fax, eletronicamente e por quaisquer outros
meios em que seja possível evidenciar seu recebimento e desde que
assegurada a sua autenticidade e integridade.
As ordens serão recebidas durante o horário comercial sem limitação de
horário. Entretanto, quando forem recebidas fora do horário de
funcionamento do mercado, as ordens terão validade somente para a sessão
de negociação seguinte.
2.5.
Procedimentos de recusa de ordens.
Esta Corretora poderá, a seu exclusivo critério, recusar ordens de
seus Clientes, no todo ou em parte, mediante comunicação imediata ao
Cliente, não sendo obrigada a revelar as razões da recusa.
A Corretora não acatará ordens de operações de Clientes que se
encontrem, por qualquer motivo, impedidos de operar no mercado de
valores mobiliários.
Quando a ordem for transmitida por escrito, a Corretora formalizará a
eventual recusa também por escrito.
A ordem transmitida pelo Cliente à Corretora poderá, a exclusivo
critério da Corretora, ser executada por outra instituição com a qual
mantém contrato de repasse de operações.
A Corretora, a seu exclusivo critério, poderá condicionar a aceitação
das ordens ao cumprimento das seguintes exigências:
a) prévio depósito dos ativos a serem vendidos ou, no caso de
compra, prévio depósito do valor correspondente à operação;
b) no caso de lançamentos de opções a descoberto, a Corretora
acatará ordens mediante o prévio depósito dos títulos objeto ou de
garantias, na Cia. Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC, por
intermédio desta Corretora, desde que aceitas como garantia, também,
pela CBLC, ou de depósito de numerário em montante julgado necessário.
A Corretora estabelecerá, a seu exclusivo critério, limites
operacionais e/ou mecanismos que visem a limitar riscos a seu(s)
Cliente(s), em decorrência da variação de cotação e condições
excepcionais de mercado, podendo recusar-se total ou parcialmente a
executar as operações solicitadas, mediante a imediata comunicação ao(s)
Cliente(s).
Caso o investidor não especifique o tipo de ordem relativo à operação
que deseja executar, a Corretora poderá escolher o tipo de ordem que
melhor atenda as instruções recebidas.
2.6. Quanto às
pessoas autorizadas a transmitir ordens
A Corretora acatará ordens de Clientes transmitidas por terceiros, desde
que devidamente autorizados na Ficha Cadastral, ou em caso de
procurador, mediante sua identificação como procurador constituído pelo
Cliente e entregue cópia da respectiva procuração.
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3. REGRAS
QUANTO AO REGISTRO DAS
ORDENS DE OPERAÇÕES |
3.1. Registro da
Ordem
A Corretora registrará as ordens recebidas por meio de sistema
informatizado, o qual atribuirá a cada ordem um número seqüencial de
controle, data de emissão e horário de recebimento.
3.2. Formalização do registro (controle)
A formalização do registro das ordens apresentará as seguintes
informações:
- Código ou nome de identificação do Cliente na Corretora;
- Data, horário e número que identifique a seriação cronológica de
recebimento;
- Objeto da ordem (característica e quantidade dos valores mobiliários a
serem negociados);
- Natureza da operação (compra ou venda e tipo de mercado: à vista, a
termo, de opções e futuro);
- Tipo de ordem (Ordem a Mercado, Casada, Administrada, Discricionária,
Limitada, Financiamento ou "Stop");
- Identificação do transmissor da ordem nos seguintes casos: clientes
pessoas jurídicas, clientes cuja carteira seja administrada por
terceiros, ou ainda, na hipótese de representante ou procurador do
cliente autorizado a transmitir ordens em seu nome;
- Prazo de validade da ordem.
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4. REGRAS
QUANTO AO PRAZO DE VALIDADE
DAS ORDENS DE OPERAÇÕES |
A Corretora acatará ordens
de operações válidas para o dia, ou por prazo de validade determinado
pelo Cliente quando de sua transmissão.
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5. REGRAS
QUANTO A EXECUÇÃO DAS ORDENS |
Execução de ordem é o ato pelo qual a Corretora cumpre a ordem
transmitida pelo Cliente por intermédio de operação realizada nos
respectivos mercados.
5.1. Execução
A execução das ordens de operações nos sistemas de negociação da
BOVESPA poderão ser agrupadas, pela Corretora, por tipo de mercado e
título.
Em caso de interrupção do sistema de negociação da Corretora ou da
BOVESPA, por motivo operacional ou de força maior, as operações, se for
possível, serão executadas por intermédio de outro sistema de negociação
disponibilizado pela BOVESPA.
5.2. Corretagem
A taxa de corretagem será negociada com o Cliente quando da contratação
dos serviços.
5.3. Confirmação
da execução da ordem
Em tempo hábil, para permitir o adequado controle do Cliente, a
Corretora confirmará ao Cliente a execução das ordens de operações e as
condições em que foram executadas, verbalmente ou por outro meio pelo
qual seja possível comprovar a emissão e o recebimento da mensagem.
O Cliente receberá no endereço informado em sua Ficha Cadastral o "Aviso
de Negociação de Ações - ANA", emitido pela BOVESPA, que demonstra os
negócios realizados em seu nome.
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6. REGRAS
QUANTO A DISTRIBUIÇÃO DE NEGÓCIOS |
Distribuição é o ato pelo
qual a Corretora atribuirá a seus Clientes, no todo ou em parte, as
operações por ela realizadas, nos diversos mercados.
A Corretora orientará a distribuição dos negócios realizados na BOVESPA
por tipo de mercado, valor mobiliário e por lote padrão/fracionário.
Na distribuição dos negócios realizados para o atendimento das ordens
recebidas serão obedecidos os seguintes critérios:
I. somente as ordens que sejam passíveis de execução no momento
da efetivação de um negócio concorrerão em sua distribuição;
II. as ordens de pessoas não vinculadas à Corretora terão
prioridade em relação às ordens de pessoas a ela vinculadas;
III. as ordens administradas, de financiamento e casada terão
prioridade na distribuição dos negócios, pois estes foram realizados
exclusivamente para atendê-las;
IV. observados os critérios mencionados nos itens anteriores, a
numeração cronológica de recebimento da ordem determinará a prioridade
para o atendimento de ordem emitida por conta de Cliente da mesma
categoria, exceto a ordem monitorada, em que o Cliente pode interferir,
via telefone, no seu fechamento.
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7. REGRAS
QUANTO AO CANCELAMENTO DAS ORDENS |
Toda e qualquer ordem,
enquanto não executada, poderá ser cancelada:
a) por iniciativa do próprio Cliente;
b) por iniciativa da Corretora:
- quando a operação ou circunstâncias e os dados disponíveis apontarem
risco de inadimplência do cliente;
- quando contrariar as normas operacionais do mercado de valores
mobiliários, caso em que a Corretora deverá comunicar o Cliente.
A ordem será cancelada e, se for o caso, substituída por uma nova ordem,
quando o Cliente decidir modificar as condições de sua ordem registrada
e ainda não executada.
Quando a ordem for transmitida por escrito, a Corretora somente aceitará
seu cancelamento se o comunicado também for feito por escrito.
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8. REGRAS
QUANTO À LIQUIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES |
A Corretora manterá, em
nome do Cliente, conta corrente não movimentável por cheque, destinada
ao registro de suas operações e dos débitos e créditos em seu nome.
O Cliente obriga-se a pagar à Corretora, pelos meios que forem colocados
à sua disposição, os débitos decorrentes da execução de ordens de
operações realizadas por sua conta e ordem, bem como as despesas
relacionadas às operações.
Os recursos financeiros enviados pelo Cliente à Corretora, via bancos,
somente serão considerados liberados para aplicação após a confirmação,
por parte da Corretora, de sua efetiva disponibilidade.
Caso existam débitos pendentes em nome do Cliente, a Corretora está
autorizada a liquidar, em bolsa ou em câmaras de compensação e
liquidação, os contratos, direitos e ativos, adquiridos por sua conta e
ordem, bem como a executar bens e direitos dados em garantia de suas
operações ou que estejam em poder da Corretora, aplicando o produto da
venda no pagamento dos débitos pendentes, independentemente de
notificação judicial ou extrajudicial.
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9. CUSTÓDIA
DE VALORES MOBILIÁRIOS |
O Cliente, antes de
iniciar suas operações, adere aos termos do Contrato de Prestação de
Serviços de Custódia Fungível de Ativos da CBLC, firmado por esta
Corretora, outorgando à CBLC poderes para, na qualidade de proprietário
fiduciário, transferir para seu nome, nas companhias emitentes, os
ativos de sua propriedade.
Os serviços objeto do mencionado contrato compreendem a guarda de
ativos, a atualização, o recebimento de dividendos, bonificações, juros,
rendimentos, exercício de direitos em geral e outras atividades
relacionadas com os Serviços de Custódia de Ativos.
O ingresso de recursos oriundos de direitos relacionados aos títulos
depositados na custódia serão creditados na conta corrente do Cliente,
na Corretora, e os ativos recebidos serão depositados em sua conta de
custódia, na CBLC.
O exercício de direito de subscrição de ativos somente será realizado
pela Corretora mediante autorização do Cliente e prévio depósito do
numerário correspondente.
O Cliente receberá, no endereço indicado à Corretora, extratos mensais
emitidos pela CBLC, contendo a relação dos ativos depositados e demais
movimentações ocorridas em seu nome.
A conta de custódia, aberta pela Corretora na CBLC, será movimentada
exclusivamente por esta Corretora.
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As análises e
informações sobre ações e empresas não devem se
constituir em uma recomendação, e que a decisão pelo
tipo de investimento é de responsabilidade do cliente. |
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Caso
o cliente perceba alguma falha ou problema de
conectividade em seu acesso ao sistema Homebroker, favor
verificar o acesso a outros sites de acesso público na
internet e verifique se o problema é geral ou
específico. Os problemas poderão surgir também de seu
equipamento, cabeamentos etc. |
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Caso o
problema persista favor entrar em contato com nosso
Help
Desk para melhor auxílio na solução de problemas.
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DIFERENCIAL CTVM S.A.
Fone: (51) 3021-7000
Fax: (51) 3021-7070
E-mail:
diferencial@diferencial.com.br
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