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Aqui você encontra informações importantes para poder operar com a Diferencial como as normas de atuação da corretora, legislação vigente do mercado acionário, custos de investimentos e características do perfil do investidor.
 

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REGRAS E PARÂMETROS DE ATUAÇÃO DA
DIFERENCIAL CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A

Esta Sociedade Corretora, em atenção ao disposto no art. 6º da Instrução nº 387/03 da CVM, define através deste documento, suas regras e parâmetros relativos ao recebimento, registro, recusa, prazo de validade, prioridade, execução, distribuição e cancelamento de ordens de operações recebidas de seus Clientes e os procedimentos relativos à liquidação das operações e custódia de títulos.
 

1. CADASTRO

O Cliente, antes de iniciar suas operações com a Corretora, deverá fornecer todas as informações cadastrais solicitadas, mediante o preenchimento e assinatura da Ficha Cadastral e da Situação Financeira Patrimonial, inclusive a entrega de cópias de documentos comprobatórios.

O Cliente deverá manter as informações cadastrais
devidamente atualizadas.

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2. REGRAS QUANTO AO RECEBIMENTO DE ORDENS

Para efeito desta norma e da Instrução CVM nº 387, entende-se por "Ordem" o ato mediante o qual o Cliente determina a esta Corretora a compra ou venda de valores mobiliários ou registre operação, em seu nome e nas condições que especificar.

2.1. Tipos de ordens aceitas

A Corretora aceitará para execução, os tipos de ordens abaixo identificados, desde que o Cliente ordenante atenda as demais condições estabelecidas neste documento.

a) Ordem a Mercado - é aquela que especifica somente a quantidade e as características dos ativos ou direitos a serem comprados ou vendidos, devendo ser executada a partir do momento em que for recebida.

b)
Ordem Limitada - é aquela que deve ser executada somente a preço igual ou melhor do que o especificado pelo Cliente.

c) Ordem Casada - é aquela cuja execução está vinculada à execução de outra ordem do Cliente, podendo ser com ou sem limite de preço.

d) Ordem Administrada - é aquela que especifica somente a quantidade e as características dos ativos ou direitos a serem comprados ou vendidos, ficando a execução a critério da Corretora.

e) Ordem Discricionária - é aquela dada por administrador de carteira de títulos e valores mobiliários ou por quem representa mais de um Cliente, cabendo ao ordenante estabelecer as condições em que a ordem deve ser executada. Após sua execução, o ordenante indicará os nomes dos comitentes a serem especificados, a quantidade de ativos ou direitos a ser atribuída a cada um deles e o respectivo preço.

f) Ordem de Financiamento - é aquela constituída por uma ordem de compra ou de venda de um ativo ou direito em um mercado administrado pela BOVESPA, e outra concomitante de venda ou compra do mesmo ativo ou direito, no mesmo ou em outro mercado também administrado pela BOVESPA.

g) Ordem Stop - é aquela que especifica o preço do ativo ou direito a partir do qual a ordem deverá ser executada.


2.2. A Corretora acatará ordens de seus Clientes para operações nos mercados: à vista, a termo, de opções, futuros e de renda fixa.

2.3. Em caso de interrupção do sistema eletrônico de comunicação da Corretora, por motivo operacional ou de força maior, as ordens poderão ser transmitidas diretamente à mesa de operações da Corretora, por meio do telefone nº (51) 3021.7000.


2.4. Quanto às formas aceitas de transmissão de ordens

As ordens serão transmitidas à Corretora verbalmente. Caso o Cliente queira transmiti-las exclusivamente por escrito, esta forma deve ser evidenciada formalmente quando do seu cadastramento na Corretora.

Quando a opção for por escrito, a Corretora aceitará as formas transmitidas por: carta, fax, eletronicamente e por quaisquer outros meios em que seja possível evidenciar seu recebimento e desde que assegurada a sua autenticidade e integridade.

As ordens serão recebidas durante o horário comercial sem limitação de horário. Entretanto, quando forem recebidas fora do horário de funcionamento do mercado, as ordens terão validade somente para a sessão de negociação seguinte.

2.5. Procedimentos de recusa de ordens.

Esta Corretora poderá, a seu exclusivo critério, recusar ordens de seus Clientes, no todo ou em parte, mediante comunicação imediata ao Cliente, não sendo obrigada a revelar as razões da recusa.

A Corretora não acatará ordens de operações de Clientes que se encontrem, por qualquer motivo, impedidos de operar no mercado de valores mobiliários.

Quando a ordem for transmitida por escrito, a Corretora formalizará a eventual recusa também por escrito.

A ordem transmitida pelo Cliente à Corretora poderá, a exclusivo critério da Corretora, ser executada por outra instituição com a qual mantém contrato de repasse de operações.

A Corretora, a seu exclusivo critério, poderá condicionar a aceitação das ordens ao cumprimento das seguintes exigências:

a) prévio depósito dos ativos a serem vendidos ou, no caso de compra, prévio depósito do valor correspondente à operação;

b) no caso de lançamentos de opções a descoberto, a Corretora acatará ordens mediante o prévio depósito dos títulos objeto ou de garantias, na Cia. Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC, por intermédio desta Corretora, desde que aceitas como garantia, também, pela CBLC, ou de depósito de numerário em montante julgado necessário.

A Corretora estabelecerá, a seu exclusivo critério, limites operacionais e/ou mecanismos que visem a limitar riscos a seu(s) Cliente(s), em decorrência da variação de cotação e condições excepcionais de mercado, podendo recusar-se total ou parcialmente a executar as operações solicitadas, mediante a imediata comunicação ao(s) Cliente(s).

Caso o investidor não especifique o tipo de ordem relativo à operação que deseja executar, a Corretora poderá escolher o tipo de ordem que melhor atenda as instruções recebidas.

2.6. Quanto às pessoas autorizadas a transmitir ordens

A Corretora acatará ordens de Clientes transmitidas por terceiros, desde que devidamente autorizados na Ficha Cadastral, ou em caso de procurador, mediante sua identificação como procurador constituído pelo Cliente e entregue cópia da respectiva procuração.
 

3. REGRAS QUANTO AO REGISTRO DAS
    ORDENS DE OPERAÇÕES


3.1. Registro da Ordem

A Corretora registrará as ordens recebidas por meio de sistema informatizado, o qual atribuirá a cada ordem um número seqüencial de controle, data de emissão e horário de recebimento.

3.2. Formalização do registro (controle)

A formalização do registro das ordens apresentará as seguintes informações:

- Código ou nome de identificação do Cliente na Corretora;

- Data, horário e número que identifique a seriação cronológica de recebimento;

- Objeto da ordem (característica e quantidade dos valores mobiliários a serem negociados);

- Natureza da operação (compra ou venda e tipo de mercado: à vista, a termo, de opções e futuro);

- Tipo de ordem (Ordem a Mercado, Casada, Administrada, Discricionária, Limitada, Financiamento ou "Stop");

- Identificação do transmissor da ordem nos seguintes casos: clientes pessoas jurídicas, clientes cuja carteira seja administrada por terceiros, ou ainda, na hipótese de representante ou procurador do cliente autorizado a transmitir ordens em seu nome;

- Prazo de validade da ordem.
 

4. REGRAS QUANTO AO PRAZO DE VALIDADE
    DAS ORDENS DE OPERAÇÕES

A Corretora acatará ordens de operações válidas para o dia, ou por prazo de validade determinado pelo Cliente quando de sua transmissão.
 

5. REGRAS QUANTO A EXECUÇÃO DAS ORDENS


Execução de ordem é o ato pelo qual a Corretora cumpre a ordem transmitida pelo Cliente por intermédio de operação realizada nos respectivos mercados.

5.1. Execução

A execução das ordens de operações nos sistemas de negociação da BOVESPA poderão ser agrupadas, pela Corretora, por tipo de mercado e título.

Em caso de interrupção do sistema de negociação da Corretora ou da BOVESPA, por motivo operacional ou de força maior, as operações, se for possível, serão executadas por intermédio de outro sistema de negociação disponibilizado pela BOVESPA.

5.2. Corretagem

A taxa de corretagem será negociada com o Cliente quando da contratação dos serviços.

5.3. Confirmação da execução da ordem

Em tempo hábil, para permitir o adequado controle do Cliente, a Corretora confirmará ao Cliente a execução das ordens de operações e as condições em que foram executadas, verbalmente ou por outro meio pelo qual seja possível comprovar a emissão e o recebimento da mensagem.

O Cliente receberá no endereço informado em sua Ficha Cadastral o "Aviso de Negociação de Ações - ANA", emitido pela BOVESPA, que demonstra os negócios realizados em seu nome.

6. REGRAS QUANTO A DISTRIBUIÇÃO DE NEGÓCIOS

Distribuição é o ato pelo qual a Corretora atribuirá a seus Clientes, no todo ou em parte, as operações por ela realizadas, nos diversos mercados.

A Corretora orientará a distribuição dos negócios realizados na BOVESPA por tipo de mercado, valor mobiliário e por lote padrão/fracionário.

Na distribuição dos negócios realizados para o atendimento das ordens recebidas serão obedecidos os seguintes critérios:

I. somente as ordens que sejam passíveis de execução no momento da efetivação de um negócio concorrerão em sua distribuição;

II. as ordens de pessoas não vinculadas à Corretora terão prioridade em relação às ordens de pessoas a ela vinculadas;

III. as ordens administradas, de financiamento e casada terão prioridade na distribuição dos negócios, pois estes foram realizados exclusivamente para atendê-las;

IV. observados os critérios mencionados nos itens anteriores, a numeração cronológica de recebimento da ordem determinará a prioridade para o atendimento de ordem emitida por conta de Cliente da mesma categoria, exceto a ordem monitorada, em que o Cliente pode interferir, via telefone, no seu fechamento.

7. REGRAS QUANTO AO CANCELAMENTO DAS ORDENS

Toda e qualquer ordem, enquanto não executada, poderá ser cancelada:

a) por iniciativa do próprio Cliente;

b) por iniciativa da Corretora:
- quando a operação ou circunstâncias e os dados disponíveis apontarem risco de inadimplência do cliente;
- quando contrariar as normas operacionais do mercado de valores mobiliários, caso em que a Corretora deverá comunicar o Cliente.


A ordem será cancelada e, se for o caso, substituída por uma nova ordem, quando o Cliente decidir modificar as condições de sua ordem registrada e ainda não executada.

Quando a ordem for transmitida por escrito, a Corretora somente aceitará seu cancelamento se o comunicado também for feito por escrito.

8. REGRAS QUANTO À LIQUIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES

A Corretora manterá, em nome do Cliente, conta corrente não movimentável por cheque, destinada ao registro de suas operações e dos débitos e créditos em seu nome.

O Cliente obriga-se a pagar à Corretora, pelos meios que forem colocados à sua disposição, os débitos decorrentes da execução de ordens de operações realizadas por sua conta e ordem, bem como as despesas relacionadas às operações.

Os recursos financeiros enviados pelo Cliente à Corretora, via bancos, somente serão considerados liberados para aplicação após a confirmação, por parte da Corretora, de sua efetiva disponibilidade.

Caso existam débitos pendentes em nome do Cliente, a Corretora está autorizada a liquidar, em bolsa ou em câmaras de compensação e liquidação, os contratos, direitos e ativos, adquiridos por sua conta e ordem, bem como a executar bens e direitos dados em garantia de suas operações ou que estejam em poder da Corretora, aplicando o produto da venda no pagamento dos débitos pendentes, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

9. CUSTÓDIA DE VALORES MOBILIÁRIOS

O Cliente, antes de iniciar suas operações, adere aos termos do Contrato de Prestação de Serviços de Custódia Fungível de Ativos da CBLC, firmado por esta Corretora, outorgando à CBLC poderes para, na qualidade de proprietário fiduciário, transferir para seu nome, nas companhias emitentes, os ativos de sua propriedade.

Os serviços objeto do mencionado contrato compreendem a guarda de ativos, a atualização, o recebimento de dividendos, bonificações, juros, rendimentos, exercício de direitos em geral e outras atividades relacionadas com os Serviços de Custódia de Ativos.

O ingresso de recursos oriundos de direitos relacionados aos títulos depositados na custódia serão creditados na conta corrente do Cliente, na Corretora, e os ativos recebidos serão depositados em sua conta de custódia, na CBLC.

O exercício de direito de subscrição de ativos somente será realizado pela Corretora mediante autorização do Cliente e prévio depósito do numerário correspondente.

O Cliente receberá, no endereço indicado à Corretora, extratos mensais emitidos pela CBLC, contendo a relação dos ativos depositados e demais movimentações ocorridas em seu nome.

A conta de custódia, aberta pela Corretora na CBLC, será movimentada exclusivamente por esta Corretora.

As análises e informações sobre ações e empresas não devem se constituir em uma recomendação, e que a decisão pelo tipo de investimento é de responsabilidade do cliente.
 

Caso o cliente perceba alguma falha ou problema de conectividade em seu acesso ao sistema Homebroker, favor verificar o acesso a outros sites de acesso público na internet e verifique se o problema é geral ou específico. Os problemas poderão surgir também de seu equipamento, cabeamentos etc.

 

Caso o problema persista favor entrar em contato com nosso
Help Desk para melhor auxílio na solução de problemas.

 
DIFERENCIAL CTVM S.A.
Fone: (51) 3021-7000
Fax:   (51) 3021-7070

E-mail: diferencial@diferencial.com.br