Considerando que os investidores estrangeiros não são residentes no Brasil, a legislação brasileira exige que o investidor contrate instituição que atue como:
Representante Legal: responsável por apresentar todas as informações do investidor às autoridades competentes no Brasil. Caso o investidor seja individual ou instituição não-financeira, o próprio investidor deve indicar uma instituição financeira legalmente autorizada pelo Banco Central do Brasil que será co-responsável pelas obrigações do representante.
Representante Fiscal: responsável pelo recolhimento de taxas e tributos junto às autoridades brasileiras.
Custodiante: responsável por manter o controle atualizado dos ativos da carteira do investidor estrangeiro, bem como disponibilizar tais informações às autoridades e ao investidor quando solicitado. Os ativos financeiros e títulos negociados, assim como as outras formas de aplicação do investidor estrangeiro no Brasil são mantidas de maneira segregada e em nome do investidor em contas de custódia nas instituições depositárias autorizadas, pela Comissão de Valores Mobiliários ou pelo Banco Central do Brasil, a prestar esses serviços.
A lista de instituições autorizadas a atuar como custodiantes está disponível no site da CVM (www.cvm.gov.br).







