
1. ESTRUTURA PARA A GESTÃO DE RISCOS
• A Diretoria da Diferencial Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S/A, atuará na gestão dos riscos envolvidos em suas operações, através da ação de sua equipe profissional nesta atividade, visando:
a) facilitar a identificação dos riscos e o seu gerenciamento;
b) propiciar maior segurança na execução das atividades;
c) minimizar a probabilidade de ocorrência dos riscos envolvidos;
d) criar mecanismos para a melhoria dos controles.
• As definições operacionais e a forma de gestão dos diversos riscos associados às atividades da Diferencial serão estabelecidas e executadas pela Diretoria.
• O acompanhamento das atividades cotidianas (avaliação e monitoração) será reportado à Diretoria pelos Gestores de cada processo, intermediados pelo Comitê de Riscos (CR), instituído na empresa. Estes gestores manterão, rigidamente, seus limites operacionais.
Comitê de Riscos – composição
a) Diretor de Risco / Presidente do Comitê (Diretor Presidente);
b) coordenador do Comitê;
c) gestor de riscos;
d) analistas de risco (direcionados aos diversos segmentos de risco).
• Esta estrutura estará adequadamente ajustada às necessidades da Instituição, e será revista à luz de novas condições de mercado e das possíveis modificações na condução da estratégia do negócio.
• A sistemática implantada para o exercício das atividades do Comitê gerou os canais devidos e prevê o tratamento de todos os riscos suscetíveis de ocorrência na Corretora.
2. RESPONSABILIDADES
2.1 Diretor de Riscos (DR)
2.1.1 Analisará, aprovará e autorizará eventuais gastos ou perdas decorrentes de riscos apontados;
2.1.2 Conduzirá o Comitê de Riscos (CR) e dirigirá a área de Gestão de Riscos;
2.1.3 Inserirá o Comitê de Riscos em discussões relacionadas a operações que possam expor a organização a perdas;
2.1.4 Avaliará os riscos da organização de forma agregada e por unidade de negócio;
2.1.5 Mensurará e reportará o grau de risco assumido pela organização;
2.1.6 Desenvolverá metodologias e modelos para a quantificação de riscos;
2.1.7 Recomendará ao CR limites consistentes com a tolerância a riscos da Diferencial;
2.1.8 Avaliará novas operações e analisará alterações potenciais sobre a exposição a riscos da empresa, seguindo a política de gerenciamento de riscos;
2.1.9 Reportará ao Comitê o grau de aderência da organização à política de gerenciamento de riscos.
2.2 Comitê de riscos (CR)
2.2.1 No caso de solicitação do DR, a coordenação do Comitê deverá gerar relatório de acompanhamento e controle de riscos, comentando suas providências;
2.2.2 Recepcionará/analisará a comunicação dos riscos no âmbito da Corretora e deverá informá-los ao DR para a sua análise/aprovação e autorização visando a manutenção do Compliance da Instituição;
2.2.3 Executará a avaliação dos riscos contidos nas comunicações a ele remetidas, já solucionadas ou pendentes de solução, valendo-se da matriz de riscos do Sistema de Controles Internos (SCI) e da matriz completa de riscos operacionais por processo/sub-processo(s), registrando comentários sobre as ocorrências nos respectivos documentos;
2.2.4 Analisará e aprovará a política de riscos da Diferencial;
2.2.5 Garantirá que os objetivos do gerenciamento de riscos, a tolerância e os limites operacionais estabelecidos sejam seguidos em toda a organização;
2.2.6 Tratará todas as informações considerando o princípio da confidencialidade e sigilo bancário.
2.3 Gestor de risco
• Esta função, segregada operacionalmente das demais, estará estruturalmente vinculada à área administrativa, relacionando-se operacionalmente com o Diretor Presidente, Diretor de Operações e Gerência da Mesa de Operações da Instituição.
• O gestor de riscos irá dedicar-se à análise cotidiana de todos os riscos existentes e em potencial, principalmente, e sem prejuízo dos demais, no controle das operações resultantes das movimentações de mercado (RISCOS DE MERCADO) como também das atividades desempenhadas nos processos administrativos (RISCOS OPERACIONAIS), além dos desequilíbrios entre ativos negociáveis e passivos exigíveis – “descasamentos” entre pagamentos e recebimentos (RISCOS DE LIQUIDEZ).
• O resultado de suas atividades propiciará ações imediatas nas operações diárias, o competente registro, bem como as correspondentes análises e providências quando encaminhadas ao Comitê de Riscos, para tanto valendo-se do Sistema de Gerenciamento de Risco (SGR), implantado e sob seu controle.
Responsabilidades específicas
2.3.1 Efetuará o controle de operações:
a) acusando a ultrapassagem de limites operacionais de clientes;
b) acompanhando o saldo do cliente para verificar se o mesmo poderá honrar as operações efetuadas no dia;
c) verificando se o cliente possui meios de continuar pagando as chamadas de margens de determinadas operações;
d) evitando que clientes executem operações superando níveis que possam sustentar.
2.3.2 Elaborará relatórios sobre as irregularidades observadas constando neles as medidas reguladoras tomadas para fins de controle e arquivamentos documentais necessários;
2.3.3 Administrará os recursos disponíveis e em uso para identificar, medir, avaliar, monitorar e controlar a exposição a riscos;
2.3.4 Apresentará à Direção uma visão por Cliente e por Assessor e uma visão global do Risco da Corretora como um todo (Risco da Instituição);
2.3.5 Preservará as políticas e estratégias documentadas para a gestão dos riscos, de forma a mantê-los em níveis aceitáveis;
2.3.6 Acompanhará as operações classificadas na carteira de negociação da Instituição, reportando estas posições ao Diretor de Risco;
2.3.7 Controlará o risco em todas as operações feitas na Corretora, proveniente da mesa de operações e de plataformas eletrônicas de negociação (Roteamento, Home Broker, etc…), operações como na BOVESPA (Aluguel, Termo Padrão, Termo Flexível, Opção, Ação, Margem, etc…);
2.3.8 Acompanhará os riscos através de Monitores de Risco e disparará e-mails aos supervisores, sem intervenção dos operadores, de acordo com a variação de mercado dos ativos;
2.3.9 Preservará a integração com as principais bases de dados da Corretora, através de processos automáticos de importação de dados executados pelos operadores, detendo o controle de limites parametrizados de acordo com as regras de negócios específicos da Corretora;
2.3.10 Tratará as informações considerando o princípio da confidencialidade e sigilo bancário;
2.3.11 Zelará pelos aspectos de segurança;
2.3.12 Tomará conhecimento dos ofícios recebidos dos órgãos reguladores;
2.3.13 Embora vinculado hierárquico-funcionalmente à Gerência Administrativa, estará relacionado operacionalmente com o Diretor Presidente, Diretor de Operações e Gerente da Mesa de Operações relativamente às suas aprovações implícitas no processo decisório diário das operações em que forem exigidas e a alimentação, a estas funções, das informações envolvidas nas transações.
2.4 Executivos responsáveis pelas áreas
2.4.1 Caberá ao executivo controlador do processo envolvido apontar as conseqüências e providências para a solução do risco identificado.
Quando a detecção do risco ocorrer em âmbito que ultrapasse a área de responsabilidade operacional à qual pertence o informante e houver dúvidas sobre a competência do registro, o Comitê de Risco (CR) deverá ser consultado.
2.4.2 Cada executivo de área deverá estar ciente das normas constantes do COMPLIANCE da empresa e valer-se também das matrizes dos principais riscos operacionais de processos existentes em sua área, através de cotejo com a relação pré-existente dos mesmos, entregue aos seus cuidados.
Em caso de dúvida deverá valer-se de consulta ao CR.
2.4.3 Toda e qualquer comunicação de risco gerada em uma área, será efetuada a partir do seu executivo responsável e será endereçada à Coordenação do Comitê de Riscos, para controle e encaminhamento, exceto aquelas originadas pelo Gestor de Riscos que fará diretamente ao CR, já que o integra.
3. IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS
• A identificação de riscos na Diferencial estará diretamente relacionada ao seu cenário de atuação e às suas próprias características operacionais.
• O Sistema de Gerenciamento de Risco (SGR) vigente e sob o controle da área de gestão de riscos permitirá o acompanhamento do Risco através de Monitores de Risco e informará os supervisores, através de disparo de e-mails de alerta. As informações serão atualizadas automaticamente sem intervenção do operador, de acordo com a variação de mercado dos ativos, sendo as carteiras dos assessores e clientes atualizadas dinamicamente.
Este sistema integra-se com as principais bases de dados da Corretora, através de processos automáticos de importação de dados executados diariamente pelo operador e possui controles parametrizados de acordo com regras de negócios específicas da DIFERENCIAL.
O SGR controlará o risco em todas as operações feitas na Corretora, proveniente da mesa de operações e de plataformas eletrônicas de negociação, operações na BM&FBOVESPA, como também mercado Soma, Fundos, Clubes, Carteiras, Renda Fixa, Tesouro Direto, etc..
• Os limites operacionais dos clientes serão definidos para o valor total dos riscos dos segmentos de negócios e/ou produtos.
• Como ponto de partida no processo de detecção de riscos, uma relação das principais ocorrências por processo, estará especificada resumidamente em item específico do COMPLIANCE da DIFERENCIAL.
Dada a peculiaridade dos riscos operacionais, “Matrizes de Risco” estarão de posse dos gestores de cada processo, contendo uma lista prévia destes riscos, que sejam de ocorrência provável, com a descrição detalhada dos principais eventos componentes em sociedades corretoras.
OUTUBRO / 2011
PEDRO LUIZ SZABO
Diretor Presidente