
Operações através do sistema SELIC e CETIP
Títulos Públicos
O Governo Federal emite títulos com a finalidade de captar recursos e financiar as atividades como educação, saúde, etc. Esses são os chamados títulos da dívida pública.
Títulos públicos negociados pela Diferencial através do sistema SELIC:
Letras Financeiras do Tesouro (LTF): título com rentabilidade diária com base na taxa de juros da economia (taxa Selic).
Letras do Tesouro Nacional (LTN): rentabilidade definida no momento da compra.
Notas do Tesouro Nacional (NTN): rentabilidade com base em um índice + juros definidos no momento da compra.
Além dos títulos da dívida pública, a Diferencial também atua no sistema CETIP (Câmara de Liquidação de Títulos Públicos e Privados). Dentre os títulos negociados no sistema CETIP a Diferencial destaca-se na negociação de Títulos da Dívida Agrária – TDA
Títulos da Dívida Agrária (TDA): títulos emitidos pelo Governo no processo de desapropriação de terras.
Fundos de Investimento Diferencial
Fundos de Investimento criados pela Diferencial Corretora especialmente para Institutos de Previdência estaduais e municipais e Fundações. Os Fundos são geridos pela Diferencial e administrados pela BNY Mellon Serviços Financeiros.
A criação dos Fundos cumpre todas as exigências do código AMBIMA dos Processos de Regulação e Melhores Práticas.
1. Fundo de Investimento Diferencial Renda Fixa Longo Prazo
· Informaçoes técnicas
· Lâmina
· Regulamento
· Diretrizes de Publicidade e Divulgação de Material Técnico
Fundos de Investimento criados pela Diferencial Corretora especialmente para Institutos de Previdência estaduais e municipais e Fundações. Os Fundos são geridos pela Diferencial e administrados pela BNY Mellon Serviços Financeiros.
A criação dos Fundos cumpre todas as exigências do código AMBIMA dos Processos de Regulação e Melhores Práticas.
1. Fundo de Investimento Diferencial Renda Fixa Longo Prazo
2. Diferencial Fundo de Investimento Renda Fixa Longo Prazo – Títulos Públicos Federais

O Tesouro Direto proporciona ao investidor pessoa física a negociação de títulos públicos pela internet.
Os títulos públicos são emitidos pelo Tesouro Nacional para captar recursos e financiar os gastos/investimentos públicos. Quem investe nesses títulos recebe, em troca, juros pagos pelo governo.
Parte considerável dos títulos emitidos é adquirida por fundos de investimento, em que os investidores aplicam mediante pagamento de uma taxa de administração. Pelo Tesouro Direito, o investidor tem acesso aos mesmos títulos, mas pagando, de forma geral, taxas menores.
- Vantagens
- – Baixo risco: os pagamentos dos títulos são garantidos pelo Tesouro Nacional.
- Liquidez garantida pelo Tesouro Nacional: o investidor pode vender o título antes do prazo por meio de leilões realizados semanalmente (toda quarta-feira).
- Flexibilidade para escolher títulos mais adequados à sua expectativa de prazo: há títulos com vencimento em poucos meses e outros com vencimento em mais de 30 anos.
- Possibilidade de escolher a forma de remuneração dos títulos: há títulos com taxa prefixada no momento da emissão e outros que variam de acordo com a taxa básica de juros ou da inflação do período (neste caso, acrescido de uma parcela prefixada).
- O volume mínimo de compra é de 20% de um título, o que equivale a aproximadamente R$150,00.
- Pagamento de juros semestral em alguns títulos.
- Com a variedade de formas de remuneração, prazos e valores, é possível criar uma carteira equilibrada e variada.
- O sistema permite ao investidor gerenciar seus investimentos.
- Possibilidade de pagar menos Imposto de Renda: nos fundos tradicionais de renda fixa longo prazo, a lei obriga o pagamento do Imposto de Renda sobre os rendimentos obtidos a cada seis meses, independente ou não de haver resgate do fundo. Este procedimento é conhecido como come-cotas. No Tesouro Direto, o imposto só é pago no momento de pagamento de juros, resgate ou vencimento, ou seja, não há incidência de come-cotas.
- Regras Básicas
- Os títulos disponíveis para compra são:
LTN – Letra do Tesouro Nacional
Título com rentabilidade definida (taxa fixa) no momento da compra. Pagamento dos juros e do valor principal no vencimento.
LFT – Letra Financeira do Tesouro
Título com rentabilidade diária vinculada à taxa de juros básica da economia (taxa Selic). Recebimento dos juros e do valor principal no vencimento.
NTN-B – Nota do Tesouro Nacional – série B
Título com rentabilidade vinculada à variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, calculado mensalmente pelo IBGE), acrescida de juros definidos no momento da compra. O recebimento dos juros é semestral, e do principal, no vencimento.
NTN-B Principal
Título com rentabilidade vinculada à variação do IPCA, acrescida de juros definidos no momento da compra. Recebimento dos juros e do principal no vencimento.
NTN-C – Nota do Tesouro Nacional – série C
Título com rentabilidade vinculada à variação do IGP-M, acrescida de juros definidos no momento da compra. O recebimento de juros é semestral, e do principal, no vencimento.
NTN-F – Nota do Tesouro Nacional – série F
Título com rentabilidade prefixada, acrescida de juros definidos no momento da compra. O recebimento dos juros é semestral, e do principal, no vencimento.
Importante:
• É possível investir um mínimo de aproximadamente R$150. O máximo permitido é de R$ 400 mil por mês na totalidade de títulos.
• Ao entrar no sistema, o investidor informará qual o valor disponível para investimento e de que forma pretende ser remunerado. É possível comprar uma fração de 0,2 de um título.
- Como Inverstir
- Para investir no Tesouro Direto, é necessário ser cadastrado na Diferencial Corretora (Agente de Custódia).
Para se cadastrar, você deve entrar em contato com a Diferencial (link diferencial.com.br), fornecer as informações solicitadas e enviar a documentação exigida.
Em seguida, você irá receber sua senha no endereço eletrônico informado em seu cadastro, sendo integralmente responsável pelo seu uso e manutenção do seu sigilo.
Se você já possui títulos custodiados no CBLC
Quem possui ações e outros títulos custodiados na CBLC poderá utilizar a mesma conta para custodiar seus títulos públicos. Tudo o que você precisa fazer é solicitar ao seu Agente de Custódia o envio da senha provisória para acesso ao Tesouro Direto.
Alterações Cadastrais
Caso queira alterar suas informações cadastrais, você deverá efetuar a solicitação de alteração ao seu Agente de Custódia e apresentar a documentação solicitada.
As alterações de endereço eletrônico e senha poderão ser realizadas por você mesmo, diretamente na área de acesso exclusivo do Tesouro Direto.
Acesso à área exclusiva do Tesouro Direto
Para acessar a área exclusiva do Tesouro Direto, você deverá informar seu CPF e senha na página do Tesouro Direto.
Contato
(51) 3021.7010
tesourodireto@diferencial.com.br
- Quanto Custa
- – A taxa de custódia da BM&FBOVESPA, de 0,30% ao ano sobre o valor dos títulos, é cobrada semestralmente (no primeiro dia útil de janeiro ou de julho) ou no pagamento de juros, venda ou vencimento do título, o que ocorrer primeiro. No caso em que, no semestre, a soma do valor da taxa de custódia da BM&FBOVESPA e da taxa do Agente de Custódia for inferior a R$10,00, o valor das taxas será acumulado para a cobrança no semestre seguinte conforme a regra citada acima.
- No momento da compra o investidor pagará o valor da transação, mais 0,10% de taxa de negociação e mais 0,25% da taxa de custódia da Diferencial referente ao primeiro ano de custódia. Caso o título tenha vencimento inferior a um ano, esta taxa será proporcional ao prazo do título. A taxa de custódia da BM&FBOVESPA será provisionada diariamente a partir da liquidação da compra.
- As compras feitas antes de 06/04/2009 continuam com a regra anterior de cobrança das taxas, ou seja, na venda, no pagamento de juros, ou no vencimento.
- Os impostos cobrados sobre as operações realizadas no Tesouro Direto são os mesmos que incidem sobre as operações de renda fixa de longo prazo e, nos investimentos com prazo inferior a 30 dias, IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), ambos sobre os rendimentos dos títulos.
- Imposto de Renda
- O Imposto de Renda é cobrado sobre o rendimento, no momento do pagamento dos juros, do resgate ou do vencimento obedecendo à seguinte tabela:
| Prazo do Investimento |
Alíquota |
| Até 180 dias |
22,5% |
| De 181 a 360 dias |
20% |
| De 361 a 720 dias |
17,5% |
| Acima de 721 dias |
15% |
| Dias de aplicação |
Alíquota |
Dias de aplicação |
Alíquota |
| 1 |
96% |
16 |
46% |
| 2 |
93% |
17 |
43% |
| 3 |
90% |
18 |
40% |
| 4 |
86% |
19 |
46% |
| 5 |
83% |
20 |
33% |
| 6 |
80% |
21 |
30% |
| 7 |
76% |
22 |
26% |
| 8 |
73% |
23 |
23% |
| 9 |
70% |
24 |
20% |
| 10 |
66% |
25 |
16% |
| 11 |
63% |
26 |
13% |
| 12 |
60% |
27 |
10% |
| 13 |
56% |
28 |
6% |
| 14 |
53% |
29 |
3% |
| 15 |
50% |
30 |
0% |
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