

RG, CPF, Comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo) autenticados, ficha cadastral, assinatura de um contrato de operações e ficha de declaração de bens que deverá ser compatível com o investimento pretendido.
Deve-se preencher o valor a ser investido na corretora compatível com a sua movimentação financeira.
Os clubes de investimento são grupos formados por pessoas físicas que se unem para investir na Bolsa de Valores, com o auxílio e intermédio de uma corretora, distribuidora de valores, banco de investimentos ou banco múltiplo com carteiras de investimento.
- Contato com a Diferencial;
- Reunião com os futuros cotistas para a definição do estatuto e do nome do Clube e a indicação do cotista representante;
- Entrega de documentação de encaminhamento do registro do Clube pela Diferencial;
- Integralização dos recursos.
Um clube de investimento pode ter de 3 a 150 cotistas no caso de ser composto por um grupo de pessoas conhecidas, amigos, familiares, colegas da faculdade, e no caso de clubes integrados por funcionários, empregados ou contratados de uma mesma entidade ou por membros ligados por núcleos associativos, o número é infinito. Pode ser considerado aberto, quando não houver restrição para desconhecidos fazerem parte do mesmo, ou fechado, no caso de ser estipulado que somente membros aprovados em assembléia poderão fazer parte do mesmo.
O prazo médio para abertura de Clubes de Investimento é de aproximadamente 20 dias úteis, já que os documentos devem passar pela aprovação da Bovespa e serem registrados na Receita Federal.
O investimento através de clubes proporciona uma diversificação na compra das ações, o que gera uma maior rentabilidade e minimiza os riscos. Além disso, não há necessidade de investimento de grandes valores para se tornar um aplicador, pois a união de todos os cotistas faz com que o patrimônio do Clube seja expressivo.
Utilizamos duas taxas de corretagem: fixa de R$ 12,00 ou variável (montar tabela)
A Diferencial Corretora cobra R$ 10,00 mensal para aqueles que possuirem ações.
Para maiores informações sobre custos clique aqui, ou entre em contato conosco através do telefone (telefone) e 0800…
É uma plataforma de negociação eletrônica que oferece aos clientes a mesma agilidade dos terminais dos operadores de mesa. Destinada a pessoas físicas e jurídicas que procuram segurança e agilidade na execução de suas ordens.
A diferença entre os dois sistemas, é que Diferencial Trader possui a vantagem de operar com várias telas de informações abertas ao mesmo tempo, ganhando agilidade para o cliente, consegue acompanhar a cotação de bolsas internacionais e gráfico em tempo real para estudos.
Todas as empresas listadas na BOVESPA são companhias abertas. Uma companhia é considerada aberta quando promove a colocação de valores mobiliários em bolsas de valores ou no mercado de balcão.
São considerados valores mobiliários: ações, bônus de subscrição, debêntures e notas promissórias para distribuição pública.
No site da Bovespa – www.bmfbovespa.com.br, acesse o item “Empresas”, opção “Para Investidores” e selecione “Empresas Listadas”. Em seguida, localize a empresa desejada. Na página da empresa, clique na opção “Demonstrativos Financeiros”.
Onde encontro as informações divulgadas pelas empresas, como Comunicados e Avisos?
No site da Bovespa – www.bmfbovespa.com.br, acesse o item “Empresas”, opção “Para Investidores” e selecione “Empresas Listadas”. Em seguida, localize a empresa desejada. Na página da empresa, clique na opção “Informações Relevantes”.
O Novo Mercado é um segmento de listagem destinado à negociação de ações emitidas por empresas que se comprometem, voluntariamente, com a adoção de práticas de governança corporativa adicionais em relação ao que é exigido pela legislação. Essas regras ampliam os direitos dos acionistas, melhoram a qualidade das informações usualmente prestadas pelas companhias entre outros benefícios.
A principal inovação do Novo Mercado, em relação à legislação, é a proibição de emissão de ações preferenciais. Porém, esta não é a única. A adesão a essas práticas de governança distingue a companhia como Nível 1, Nível 2 ou Novo Mercado dependendo do grau de compromisso assumido pela empresa:
Nível 1: práticas diferenciadas de governança corporativa, que contemplam basicamente regras de transparência e dispersão acionária;
Nível 2: além das regras de transparência e dispersão acionária exigidas no Nível 1, contempla também as de equilíbrio de direitos entre acionistas controladores e minoritários.
Novo Mercado: conjunto ainda mais amplo de práticas de governança. A grande diferença do Novo Mercado para os Níveis é a proibição de emissão de ações preferenciais: no Novo Mercado, as empresas devem ter somente ações ordinárias.
Governança Corporativa pode ser definida como o esforço contínuo em alinhar os objetivos da administração das empresas aos interesses dos acionistas. Isso envolve as práticas e os relacionamentos entre os Acionistas/Cotistas, o Conselho de Administração, a Diretoria, uma Auditoria Independente e até mesmo um Conselho Fiscal.
A boa governança corporativa permite uma administração ainda melhor e a monitoração da direção executiva da empresa. A empresa que opta pelas boas práticas de governança corporativa adota como linhas mestras transparência, prestação de contas (accountability) e eqüidade.
É o processo que permite a negociação de ações via Internet. O Home Broker está interligado ao sistema de negociação da BOVESPA e permite que você envie ordens de compra e venda de ações através do site de sua Corretora na Internet.
Ao se tornar cliente da Diferencial Corretora, a Mesa de Suporte ao Cliente lhe enviará um e-mail de Boas Vindas e um e-mail com a senha de acesso ao Home Broker.
Não, somente através da plataforma de negociação ou pela mesa de operações
Sim, é possível personalizar o HB com as páginas disponíveis.
Um índice de ações é um indicador do desempenho de uma carteira teórica de ações.
Índice de preços: indicador que considera apenas as variações dos preços das ações, ajustando as quantidades teóricas exclusivamente para proventos em ações. Outros proventos em dinheiro (ex. dividendos, direitos de subscrição, etc.) não são levados em consideração na apuração desse índice.
Índice de retorno total: valor do índice de preços acrescido do reinvestimento de dividendos e outros proventos distribuídos pelas empresas emissoras. Os proventos são reinvestidos no índice na data “ex-provento” (data em que a ação começa a ser negociada com o provento já descontado do seu valor). Assim, esse é um índice que mede o retorno total das ações componentes de sua carteira.
Índices amplos: representam o mercado como um todo. Podem ser compostos por todas as ações listadas naquele mercado, ou por um grupo de ações que têm significativa participação na negociação total e, assim, refletem de modo acurado o desempenho médio de todas as ações (ex. o Ibovespa representa, no mínimo, 80% do número de negócios e do volume financeiro transacionados no mercado à vista, e também aproximadamente 70% da capitalização das empresas negociadas).
Índices restritos: representam o comportamento de uma parte determinada do mercado, como, por exemplo, o grupo das ações mais negociadas (”blue chips”) ou o grupo das ações bem conceituadas junto aos investidores mas que não estão incluídas entre as mais negociadas (ações de “segunda linha”).
Índices setoriais: representam o comportamento de setores econômicos específicos (ex. energia elétrica; telecomunicações; metalurgia; etc.), sendo compostos exclusivamente por ações de indústrias desses setores.
Índice Bovespa (Ibovespa) é o mais importante indicador do desempenho do mercado de ações brasileiro, pois retrata o comportamento das principais ações negociadas na BOVESPA. Ele é formado a partir de uma aplicação imaginária, em Reais, em uma quantidade teórica de ações (carteira). Sua finalidade básica é servir como indicador médio do comportamento do mercado. Para tanto, as ações que fazem parte do índice representam mais de 80% do número de negócios e do volume financeiro negociados no mercado à vista. Como as ações que fazem parte dessa carteira têm grande representatividade, podemos dizer que se a maioria delas estiver subindo, o mercado, medido pelo Índice Bovespa, está em alta, e se estiver caindo, está em baixa.
Não. A inclusão ou exclusão de uma ação da carteira de um índice não reflete os méritos da companhia em si. Sua eventual remoção reflete apenas a estrutura corrente do índice, e o fato de que a ação não mais atende aos critérios para integrar tal índice. Muitas dessas companhias podem ser excelentes investimentos quando analisadas em si.
Variação é a diferença entre os valores de um determinado índice em dois instantes considerados.
São empresas que estão abrindo capital vendendo suas ações na bolsa de valores.
Para participar de um IPO é necessário fazer a reserva de acordo com o cronograma do lançamento divulgado pela CVM.
o local onde se compram e se vendem as ações de companhias. A Bolsa constitui uma associação civil sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
São instituições que compram e vendem ações para você. As Corretoras constituem instituições financeiras membros das Bolsas de Valores, credenciadas pelo Banco Central, pela CVM e pelas próprias Bolsas, e estão habilitadas, entre outras atividades, a negociar valores mobiliários com exclusividade no sistema eletrônico da BOVESPA.
Ação é um pedacinho de uma empresa. Com um ou mais pedacinhos da empresa, você se torna sócio dela. Sendo mais formal, podemos definir ações como títulos nominativos negociáveis que representam, para quem as possuem, uma fração do capital social de uma empresa.
As ações podem ser:
- Ordinárias (ON): que concedem o direito de voto nas assembléias da empresa;
- Preferenciais (PN): que oferecem preferência no recebimento de resultados ou no reembolso do capital em caso de liquidação da companhia. Entretanto, as ações preferenciais não concedem o direito de voto, ou o restringem.
As ações também podem ser diferenciadas por classes: A, B, C ou alguma outra letra que apareça após o “ON” ou o “PN”. As características de cada classe são estabelecidas pela empresa emissora da ação, em seu estatuto social. Essas diferenças variam de empresa para empresa, portanto, não é possível fazer uma definição geral das classes de ações.
Você deve procurar uma Corretora de Valores. As Corretoras e outros intermediários financeiros dispõem de profissionais voltados à análise de mercado, de setores e de companhias, e com eles você poderá se informar sobre o momento certo de comprar e vender determinadas ações para obter melhores resultados.
Além disso, você pode investir por meio de Fundos de Ações, administrados por um banco ou mesmo por uma corretora, sendo que as decisões em relação a quando e em quais ações investir, nesse caso, são tomadas pelo banco ou corretora. Outra opção é a de investir através de um clube de investimento, no qual um grupo de pessoas físicas se reúne e procura uma corretora, para aplicar recursos em uma carteira de ações.
As debêntures são títulos de dívida de médio e longo prazo emitidos por sociedades anônimas, que conferem ao debenturista (detentor do título) um direito de crédito contra a mesma, de acordo com as características constantes na escritura de emissão (documento legal que declara as condições sob as quais a debênture foi emitida, tais como: prazo, remuneração, garantias, periodicidade de pagamento de juros, etc).
Os recursos captados com a emissão de debêntures são geralmente utilizados no financiamento de projetos, reestruturação de passivos ou aumento de capital de giro. Cada debênture emitida representa uma fração do total da dívida contraída pela companhia no ato da emissão, e pode ser negociada no mercado secundário.
Apesar de serem classificadas como títulos de renda fixa, as debêntures podem ter características de renda variável, como prêmios, participação no lucro da empresa ou até mesmo conversibilidade em ações da companhia. Na Bolsa de Valores de São Paulo, as debêntures são negociadas no BOVESPA FIX.
As notas promissórias, também conhecidas como commercial papers, são títulos de curto prazo emitidos por empresas e sociedades anônimas para captar recursos de capital de giro.
Podem ser emitidas por sociedades anônimas de capital fechado, pelo prazo máximo de 180 dias e pelas de capital aberto, pelo prazo de até 360 dias. Na Bolsa de Valores de São Paulo, as notas promissórias são negociadas no BOVESPA FIX.
As ações fazem parte do Mercado de Renda Variável, e ao comprar ações de uma empresa, você se torna sócio dela e divide os riscos do negócio.
Já as debêntures e as notas promissórias fazem parte do Mercado de Renda Fixa.
Quem investe em debêntures ou em notas promissórias deve analisar o risco de crédito da emissão, pois se torna credor da empresa e terá de volta os recursos emprestados, nos prazos, condições e garantias pré-determinados no ato da emissão do título.
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC é uma comunhão de recursos que destina parcela preponderante do respectivo patrimônio líquido para a aplicação em direitos creditórios.
Direitos creditórios são os direitos e títulos representativos de crédito, originários de operações realizadas nos segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços, os contratos e os direitos e títulos representativos de créditos. Desde 2004, o FIDC, também conhecido como Fundo de Recebíveis, vem se consolidando como instrumento eficiente de captação de recursos para empresas no mercado de capitais brasileiro.
A BOVESPA, através de seus mercados de Renda Fixa Corporativa – Bovespa Fix e Soma Fix – oferece o ambiente adequado para a negociação de cotas de FIDC através de uma plataforma de negociação totalmente eletrônica.
Os Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI, são títulos de renda fixa lastreados em créditos imobiliários – fluxo de pagamentos de contraprestações de aquisição de bens imóveis, ou de aluguéis – emitidos por sociedades securitizadoras. Podem ser emitidos nas formas simples ou com regime fiduciário, sendo que esta implica em constituição de patrimônio separado, administrado pela companhia securitizadora e composto pela totalidade dos créditos submetidos ao regime fiduciário que lastreiem a emissão, além da nomeação de agente fiduciário, o qual tem como função zelar pela proteção dos direitos e interesses dos beneficiários, acompanhando a atuação da companhia securitizadora na administração do patrimônio serparado, entre outras.
A Lei 9.514/97 que criou o CRI, posteriormente alterada pela MP 2.223/01 e Lei 10.931/04, também instituiu a alienação fiduciária para bens imóveis e as Companhias Securitizadoras. Outra importante característica dos CRI é a isenção de imposto de renda sobre sua remuneração, para investidores pessoas físicas a partir de 01/01/2005, de acordo com a lei 11.033/94.
A transferência deve ser feita para a conta corrente da corretora conforme segue abaixo:
O resgate poderá ser solicitado através do e-mail: por telefone: Lembrando que, para solicitações realizadas até as (horario), o resgate será no mesmo dia e para solicitações realizadas após as (horario) o resgate será no dia seguinte (válido para solicitações por telefone e Home Broker).