

Aqui você encontra informações importantes para poder operar com a Diferencial, como as normas de atuação da corretora, legislação vigente no mercado acionário, custos de investimentos e características do perfil do investidor.
REGRAS E PARÂMETROS DE ATUAÇÃO DA DIFERENCIAL CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A
Esta Sociedade Corretora, em atenção ao disposto no art. 6º da Instrução nº 387/03 da CVM, define, através deste documento, suas regras e parâmetros relativos ao recebimento, registro, recusa, prazo de validade, prioridade, execução, distribuição e cancelamento de ordens de operações recebidas de seus Clientes e os procedimentos relativos à liquidação das operações e custódia de títulos e demais ativos negociados na BM&FBOVESPA.
As análises e informações sobre ações e empresas não devem se constituir em uma recomendação, e a decisão pelo tipo de investimento é de responsabilidade do cliente.
Caso o cliente perceba alguma falha ou problema de conectividade em seu acesso ao sistema Homebroker, favor verificar o acesso a outros sites de acesso público na internet e observar se o problema é geral ou específico. Os problemas poderão surgir também de seu equipamento, cabeamentos etc.
Se o problema persistir, entre em contato com nosso Help Desk e solicite auxílio para a solução do mesmo.
DIFERENCIAL CTVM S.A.
Fone: (51) 3021-7000
Fax: (51) 3021-7070
E-mail: diferencial@diferencial.com.br
O Cliente, antes de iniciar suas operações com a DIFERENCIAL, deverá fornecer todas as informações cadastrais solicitadas, mediante o preenchimento e assinatura da Ficha Cadastral e da Situação financeira Patrimonial, inclusive a entrega de cópias de documentos comprobatórios.
O Cliente deverá manter as informações cadastrais devidamente atualizadas.
Para efeito desta norma e da Instrução CVM nº 387/03, entende-se por “Ordem” o ato mediante o qual o Cliente determina que a DIFERENCIAL execute a compra ou venda de valores mobiliários ou registre operação, em seu nome e nas condições que especificar, observada a forma de transmissão indicada na respectiva ficha cadastral.
2.1. Tipos de ordens aceitas
A DIFERENCIAL aceitará para execução, os tipos de ordens abaixo identificados, desde que o Cliente ordenante atenda as demais condições estabelecidas neste documento.
a) Ordem a Mercado – é aquela que especifica somente a quantidade e as características dos ativos ou direitos a serem comprados ou vendidos, devendo ser executada a partir do momento em que for recebida.
b) Ordem Monitorada – é aquela em que o Cliente, em tempo real, decide e determina à Corretora as condições de execução.
c) Ordem Limitada – é aquela que deve ser executada somente a preço igual ou melhor do que o especificado pelo Cliente.
d) Ordem Administrada – é aquela que especifica somente a quantidade e as características dos ativos ou direitos a serem comprados ou vendidos, ficando a execução a critério da DIFERENCIAL.
e) Ordem Casada – é aquela cuja execução está vinculada à execução de outra ordem do Cliente, podendo ser com ou sem limite de preço.
f) Ordem Discricionária – é aquela dada por administrador de carteira de títulos e valores mobiliários ou por quem representa mais de um Cliente, cabendo ao ordenante estabelecer as condições em que a ordem deve ser executada.
Após sua execução, o ordenante indicará os nomes dos comitentes a serem especificados, a quantidade de ativos ou direitos a ser atribuída a cada um deles e o respectivo preço.
g) Ordem de Financiamento – é aquela constituída por uma ordem de compra ou de venda de um ativo ou direito em um mercado administrado pela BM&FBOVESPA, e outra concomitante de venda ou compra do mesmo ativo ou direito, no mesmo ou em outro mercado também administrado pela BM&FBOVESPA.
h) Ordem Stop – é aquela que especifica o preço do ativo ou direito a partir do qual a ordem deverá ser executada.
Caso o Cliente não especifique o tipo de ordem relativo à operação que deseja executar, a DIFERENCIAL poderá escolher o tipo de ordem que melhor atenda às instruções recebidas.
2.2. A DIFERENCIAL acatará ordens de seus Clientes para operações nos mercados: à vista, a termo, de opções, futuros e de renda fixa.
2.3. Em caso de interrupção do sistema eletrônico de comunicação da Corretora, por motivo operacional ou de força maior, as ordens poderão ser transmitidas diretamente à mesa de operações da Corretora, por meio do telefone nº (51) 3021.7086 ou fax nº (51) 3021.7070.
2.4. Quanto às formas aceitas de transmissão de ordens
As ordens serão transmitidas à DIFERENCIAL verbalmente. Caso o Cliente queira transmití-las exclusivamente por escrito, esta forma deve ser evidenciada formalmente quando do seu cadastramento na Corretora.
Quando a opção for por escrito, a DIFERENCIAL aceitará as formas transmitidas por: carta, fax, eletronicamente (vide item 13 deste documento) e por quaisquer outros meios em que seja possível evidenciar seu recebimento e desde que assegurada a sua autenticidade e integridade.
As ordens serão recebidas durante o horário comercial sem limitação de horário. Entretanto, quando forem recebidas fora do horário de funcionamento do mercado, as ordens terão validade somente para a sessão de negociação seguinte.
2.5. Procedimentos de recusa de ordens.
• A DIFERENCIAL poderá, a seu exclusivo critério, recusar ordens de seus Clientes, no todo ou em parte, mediante comunicação imediata ao Cliente, não sendo obrigada a revelar as razões da recusa.
• A DIFERENCIAL não acatará ordens de operações de Clientes que se encontrem, por qualquer motivo, impedidos de operar no mercado de valores mobiliários.
• Quando a ordem for transmitida por escrito, a DIFERENCIAL formalizará a eventual recusa também por escrito.
• A ordem transmitida pelo Cliente à Corretora poderá, a exclusivo critério da Corretora, ser executada por outra instituição com a qual mantém contrato de repasse de operações.
• A DIFERENCIAL, a seu exclusivo critério, poderá condicionar a aceitação das ordens ao cumprimento das seguintes exigências:
a) prévio depósito dos ativos a serem vendidos ou, no caso de compra, prévio depósito do valor correspondente à operação;
b) no caso de lançamentos de opções a descoberto, a DIFERENCIAL acatará ordens mediante o prévio depósito dos títulos objeto ou de garantias, na Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia – CBLC, por intermédio da DIFERENCIAL, desde que aceitas como garantia, também, pela CBLC, ou de depósito de numerário em montante julgado necessário.
c) depósitos adicionais de garantias, a qualquer tempo, nas operações realizadas nos mercados de liquidação futura.
• A DIFERENCIAL estabelecerá, a seu exclusivo critério, limites operacionais e/ou mecanismos que visem a limitar riscos a seu(s) Cliente(s), em decorrência da variação de cotação e condições excepcionais de mercado, podendo recusar-se total ou parcialmente a executar as operações solicitadas, mediante a imediata comunicação ao(s) Cliente(s).
Ainda que atendidas as exigências acima, a DIFERENCIAL poderá recusar-se a receber qualquer ordem, a seu exclusivo critério, e sempre que verificar a prática de atos ilícitos ou a existência de irregularidades, notadamente voltadas à criação de condições artificiais de preços, ofertas ou demanda no mercado, manipulação de preços, operações fraudulentas, uso de práticas não eqüitativas e/ou incapacidade financeira do Cliente.
2.6. Quanto às pessoas autorizadas a transmitir ordens
A DIFERENCIAL poderá acatar ordens de Clientes transmitidas por terceiros, desde que devidamente autorizados na Ficha Cadastral, ou, em caso de procurador, mediante sua identificação como procurador constituído pelo Cliente e cópia da procuração em poder da DIFERENCIAL.
3.1. Registro da Ordem
A Corretora registrará as ordens recebidas por meio de sistema informatizado, o qual atribuirá a cada ordem um número seqüencial de controle, data de emissão e horário de recebimento.
3.2. Formalização do registro (controle)
A formalização do registro das ordens apresentará as seguintes informações:
- código ou nome de identificação do Cliente na Corretora;
- data, horário e número que identifique a seriação cronológica de recebimento;
- objeto da ordem (característica e quantidade dos valores mobiliários a serem negociados);
A DIFERENCIAL acatará ordens de operações válidas para o dia, ou por prazo de validade determinado pelo Cliente quando de sua transmissão.
Execução de ordem é o ato pelo qual a Corretora cumpre a ordem transmitida pelo Cliente por intermédio de operação realizada nos respectivos mercados.
5.1 Execução
As ordens Administradas, Discricionárias e as Monitoradas não concorrem entre si e nem com as demais.
As ordens executadas por PLD’s (Participantes de Liquidação Direta) deverão ser identificadas no cartão de negociação da BM&FBOVESPA, bem como de pessoas vinculadas à Corretora no momento da respectiva execução.
A ordem transmitida pelo Cliente à Corretora poderá, a exclusivo critério da DIFERENCIAL, ser executada por outra instituição ou ter o repasse da respectiva operação para outra instituição com a qual a corretora mantenha contrato de repasse.
Em caso de interrupção do sistema de negociação da Corretora ou da BM&FBOVESPA, por motivo operacional ou de força maior, as operações, se for possível, serão executadas por intermédio de outro sistema de negociação disponibilizado pela BM&FBOVESPA.
5.2. Corretagem
A taxa de corretagem será negociada com o Cliente quando da contratação dos serviços.
5.3. Confirmação da execução da ordem
Em tempo hábil, para permitir o adequado controle do Cliente, a DIFERENCIAL confirmará ao Cliente a execução das ordens de operações e as condições em que foram executadas, verbalmente ou por outro meio pelo qual seja possível comprovar a emissão e o recebimento da mensagem.
A confirmação da execução da ordem de operações se dará também mediante a emissão de Nota de Corretagem a ser encaminhada ao Cliente.
O Cliente receberá no endereço informado em sua Ficha Cadastral o “Aviso de Negociação de Ações – ANA”, emitido pela BM&FBOVESPA, que demonstra os negócios realizados, no período, em seu nome.
Considera-se Pessoa Vinculada:
a) carteira própria da DIFERENCIAL;
b) administradores, empregados, operadores e prepostos da DIFERENCIAL, inclusive agentes autônomos, estagiários e trainees;
c) sócios ou acionistas da DIFERENCIAL, pessoas físicas;
d) cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itens “b” e “c”;
e) fundos exclusivos cujas cotas sejam de propriedade das entidades/pessoas listadas nos itens de “a” a “d” anteriores e que sejam geridos pela própria DIFERENCIAL;
f) qualquer outro tipo de “veículo” ou estrutura que, do ponto de vista econômico, represente operação de carteira própria da DIFERENCIAL ou de interesse de qualquer pessoa relacionada anteriormente nos itens de “b” a “d”.
A Corretora poderá realizar operações para pessoas vinculadas. Quando da abertura do cadastro do Cliente junto à DIFERENCIAL, aquele indicará se concorda ou não que a própria Corretora ou pessoas a ela vinculadas possam atuar contraparte de operações ordenadas. Havendo a realização de uma operação na qual a DIFERENCIAL ou pessoas a ela vinculadas atuem na contraparte, essa informação será destacada na respectiva Nota de Corretagem, que será entregue ao Cliente. As ordens de pessoas não vinculadas à Corretora terão prioridade em relação às ordens de pessoas a ela vinculadas.
Distribuição é o ato pelo qual a DIFERENCIAL atribuirá a seus Clientes, no todo ou em parte, as operações por ela realizadas, nos diversos mercados.
A Corretora orientará a distribuição dos negócios realizados na BM&FBOVESPA por tipo de mercado, valor mobiliário/ contrato e por lote padrão/fracionário.
Na distribuição dos negócios realizados para o atendimento das ordens recebidas serão obedecidos os seguintes critérios:
a) somente as ordens que sejam passíveis de execução no momento da efetivação de um negócio concorrerão em sua distribuição;
b) as ordens de pessoas não vinculadas à DIFERENCIAL terão prioridade em relação às ordens de pessoas a ela vinculadas;
c) as ordens Administradas, de Financiamento, Monitoradas e Casadas terão prioridade na distribuição dos negócios, pois estes foram realizados exclusivamente para atendê-las;
d) observados os critérios mencionados nos itens anteriores, a numeração cronológica de recebimento da ordem determinará a prioridade para o atendimento de ordem emitida por conta de Cliente da mesma categoria, exceto a ordem monitorada, em que o Cliente pode interferir, via telefone, no seu fechamento.
As operações nos mercados administrados pela BM&FBOVESPA serão realizadas pela Corretora através de terceiros, respeitados os horários e disposições da BM&FBOVESPA.
Toda e qualquer ordem, enquanto não executada, poderá ser cancelada:
a) por iniciativa do próprio Cliente, ou por terceiros por ele expressamente autorizados;
b) por iniciativa da DIFERENCIAL:
– quando a operação ou circunstâncias e os dados disponíveis apontarem risco de inadimplência do cliente;
– quando contrariar as normas operacionais do mercado de valores mobiliários, caso em que a DIFERENCIAL deverá comunicar o Cliente.
A ordem será cancelada e, se for o caso, substituída por uma nova ordem, quando o Cliente decidir modificar as condições de sua ordem registrada e ainda não executada.
Quando a ordem for transmitida por escrito, a Corretora somente aceitará seu cancelamento se o comunicado também for feito por escrito.
A Corretora manterá, em nome do Cliente, conta corrente não movimentável por cheque, destinada ao registro de suas operações e dos débitos e créditos em seu nome.
O Cliente obriga-se a pagar à DIFERENCIAL, com seus próprios recursos e pelos meios que forem colocados à sua disposição, os débitos decorrentes da execução de ordens de operações realizadas por sua conta e ordem, bem como as despesas relacionadas a elas.
Os recursos financeiros enviados pelo Cliente à DIFERENCIAL, via bancária, somente serão considerados liberados para aplicação após a confirmação, por parte da Corretora, de sua efetiva disponibilidade.
Caso existam débitos pendentes em nome do Cliente, a DIFERENCIAL estará autorizada a liquidar, em bolsa ou em Câmaras de Compensação e Liquidação, os contratos, direitos e ativos, adquiridos por sua conta e ordem, bem como a executar bens e direitos dados em garantia de suas operações ou que estejam em poder da Corretora, aplicando o produto da venda no pagamento dos débitos pendentes, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
Caso o valor apurado seja superior aos débitos pendentes, o excedente ficará à disposição do Cliente.
O Cliente, antes de iniciar suas operações na BM&FBOVESPA, adere aos termos do Contrato de Prestação de Serviços de Custódia Fungível de Ativos da CBLC, firmado pela DIFERENCIAL, outorgando à CBLC poderes para, na qualidade de proprietário fiduciário, transferir para seu nome, nas companhias emitentes, os ativos de sua propriedade.
Os serviços objeto do mencionado contrato compreendem a guarda de ativos, a atualização, o recebimento de dividendos, bonificações, juros, rendimentos, exercício de direitos em geral e outras atividades relacionadas com os serviços de custódia de ativos.
O ingresso de recursos oriundos de direitos relacionados aos títulos depositados na custódia ou em garantias na BM&FBOVESPA serão creditados na conta corrente do Cliente, na DIFERENCIAL, e os ativos recebidos serão depositados em sua conta de custódia, na CBLC.
O exercício de direito de subscrição de ativos somente será realizado pela DIFERENCIAL mediante autorização do Cliente e prévio depósito do numerário correspondente.
O Cliente receberá, no endereço indicado à DIFERENCIAL, extratos mensais emitidos pela CBLC e pela BM&FBOVESPA, contendo a relação dos ativos depositados e demais movimentações ocorridas em seu nome.
A conta de custódia, aberta pela DIFERENCIAL na CBLC, será movimentada exclusivamente por esta Corretora.
As conversas telefônicas mantidas entre o Cliente e os profissionais da DIFERENCIAL, para tratar de quaisquer assuntos relativos às suas operações, serão gravadas, podendo o conteúdo das gravações ser usado como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e suas operações. As gravações serão arquivadas pelo prazo de 5 (cinco) anos.
A DIFERENCIAL disponibiliza aos seus Clientes, devidamente autorizados, a possibilidade de transmitirem suas operações, via Internet, através do sistema Home Broker BOVESPA – “Sistemas Eletrônicos”.
Os Sistemas Eletrônicos consistem no atendimento automatizado da Corretora, possibilitando aos seus Clientes colocarem, para execução imediata, ordens de compra e venda de valores mobiliários nos mercados à vista (lote padrão e fracionário) e de opções da BM&FBOVESPA. Nas negociações de compra e venda via Internet, por intermédio dos Sistemas Eletrônicos, aplicam-se, além das disposições já mencionadas neste documento, as regras descritas a seguir:
• Regras quanto ao recebimento de ordens
Todos os tipos de ordens de operações via Internet, através dos Sistemas Eletrônicos, serão entendidas como sendo “por escrito” e do tipo Limitada.
• Forma de transmissão de ordens
As ordens, quando enviadas diretamente via Internet para os Sistemas Eletrônicos serão sempre consideradas “por escrito”. Na impossibilidade da ordem ser transmitida à DIFERENCIAL via Internet, o Cliente terá a opção de transmiti-la à mesa de operações através do telefone disponibilizado pela Corretora. Em razão dos riscos inerentes aos meios de comunicação utilizados nos sistemas eletrônicos de negociação da BM&FBOVESPA e nos Sistemas Eletrônicos, a DIFERENCIAL não poderá ser responsabilizada por problemas de transmissão, interferências ou intervenções causadas por terceiros ou próprias do meio utilizado.
As ordens serão recebidas a qualquer horário. Quando forem recebidas fora do horário de funcionamento do mercado, antes do “After Market”, as ordens terão validade para a sessão de negociação do próprio “After Market”. Após, as ordens terão validade somente para a sessão de negociação seguinte.
• Registro das ordens de operação
As ordens, quando enviadas diretamente via Internet para os Sistemas Eletrônicos, serão consideradas aceitas somente após o momento de sua efetiva recepção pelo sistema Mega Bolsa da BM&FBOVESPA e retorno da confirmação do aceite.
• Prioridade na distribuição dos negócios
As ordens, quando enviadas diretamente via Internet para os Sistemas Eletrônicos, não concorrerão, quando de sua distribuição, com os demais negócios executados pela DIFERENCIAL.
• Do cancelamento das ordens de operações
O cancelamento das ordens de operações transmitidas diretamente via Internet para os Sistemas Eletrônicos somente será considerado aceito após sua efetiva recepção pelo sistema Mega Bolsa da BOVESPA e do Sistema da BM&F e desde que o correspondente negócio ainda não tenha sido realizado.
• Da confirmação dos negócios
A confirmação da execução de ordens recebidas via Internet será feita pela DIFERENCIAL ao Cliente por meio de mensagem eletrônica.
A indicação de execução de determinada ordem não representa negócio irretratável, pois caso se constate qualquer infração às normas de mercado de valores mobiliários, a BM&FBOVESPA e a CVM poderão cancelar os negócios realizados. Dessa forma, as ordens transmitidas à DIFERENCIAL, diretamente via Internet para os Sistemas Eletrônicos somente serão consideradas efetivamente atendidas quando não se constatar qualquer infração às normas de mercado de valores mobiliários e após esgotados os prazos para realização dos procedimentos especiais de negociação previstos nas normas baixadas pela BM&FBOVESPA e pela CVM.
A identificação de riscos da DIFERENCIAL estará diretamente relacionada ao seu cenário de atuação e às suas próprias características operacionais, sendo realizada continuadamente, durante as atividades rotineiras do negócio.
O Sistema de Gerenciamento de Risco da DIFERENCIAL controlará o risco das operações feitas na Corretora, proveniente da mesa de operações e de plataformas eletrônicas de negociação e permitirá o acompanhamento do mesmo através de Monitores de Risco.
Este sistema integra-se com as principais bases de dados da Corretora, através de processos automáticos de importação de dados executados diariamente pelo gestor de risco e possui controles parametrizados de acordo com regras de negócios específicas da DIFERENCIAL.
Os limites operacionais dos clientes serão definidos para o valor total dos riscos dos segmentos de negócios e/ou produtos.
O Cliente tem claro que os termos do presente documento poderão ser alterados unilateralmente pela DIFERENCIAL, hipótese em que a nova verão será disponibilizada para os Clientes no site e na sede da DIFERENCIAL, sendo certo que o Cliente estará sempre vinculado às “Regras e Parâmetros de Atuação da DIFERENCIAL CTVM S/A” que estiverem em vigor.
A DIFERENCIAL manterá todos os documentos relativos às ordens e às operações realizadas pelo prazo e nos termos estabelecidos pela CVM.

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